A utilização e gestão de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) é um fator que merece cada vez mais atenção por parte de empregados e empregadores. É imprescindível averiguar as necessidades de segurança de todos os membros das empresas e assegurar todos os métodos e meios para as satisfazer.
As empresas devem garantir que aplicam métodos de gestão eficiente da segurança no trabalho e que, assim, asseguram a proteção no ambiente laboral.
Segundo a APSEI (Associação Portuguesa de Segurança), os EPI’s representam a terceira linha de defesa do trabalhador perante o risco de acidente e representam, de acordo com a Diretiva 89/656/CEE, “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.
Certamente já se perguntou quando devem ser usados os EPI’s e como devem ser geridos.
Os EPI’s devem ser utilizados sempre que existam riscos que não podem ser evitados ou suficientemente limitados por medidas, métodos ou processos de prevenção e por meios técnicos de proteção coletiva.
Um dos principais aspetos a ter em conta é a formação que deve ser concedida a todos os trabalhadores com necessidade de utilizar EPI’s. Deve ser explicado, de forma clara, como e quando utilizar os equipamentos adequadamente, quais os equipamentos de segurança a serem usados de acordo com as circunstâncias em que estão a trabalhar e que tipo de limitações os EPI’s que usam possuem.
Na Portaria Nº 988/93, encontramos as diferentes partes do corpo a proteger e a forma como são agrupadas:
- Cabeça – crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto, cabeça inteira;
- Membros Superiores – mão, braço;
- Membros Inferiores – pé, perna;
- Diversas – pele, tronco/ abdómen, via parentérica, corpo inteiro.
De acordo com a Directiva do Concelho de 30 de novembro de 1989 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho (terceira directiva especial, na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (89/656/CEE), alterada pela Directiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Junho de 2007, os riscos com vista à utilização de proteção individual podem ser agrupados da seguinte forma:
- Físicos:
- Mecânicos (quedas de grandes alturas; choques, golpes ou impactos com pressões vibrações; escorregadelas ou quedas ao mesmo nível)
- Térmicos – (calor/chamas ou frio)
- Elétricos
- Radiações – (não ionizantes ou ionizantes)
- Ruído
- Químicos
- Aerossóis – (poeiras e fibras; fumos; névoas)
- Líquidos – (imersões; salpicos ou projeções)
- Gases/vapores
- Biológicos
- Bactérias Patogénicas
- Vírus Patogénicos
- Fungos produtores de micoses
- Antigénicos biológicos não microbianos
Os EPI’s são, portanto, um instrumento fundamental para diminuir a sinistralidade, uma vez que com o seu uso potenciais acidentes podem evitados, reduzindo assim o potencial de lesão do trabalhador.
Todas as organizações que adquiram EPI’s devem ter em atenção que estes apresentem as marcações CE e ainda a informação técnica adequada fornecida pelo fabricante. É de máxima importância definir os procedimentos internos de planeamento, gestão e controlo de distribuição dos EPI’s aos trabalhadores.
Na M&M Protek desenvolvemos atividade na área da segurança e higiene no trabalho, sendo a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual, Vestuário de Trabalho e Sinalização de Segurança, a parte fundamental da nossa atividade.
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