EPI obrigatórios para empresas: checklist completa segundo a legislação

As exigências legais e operacionais na área da segurança no trabalho continuam a reforçar um princípio essencial: a responsabilidade pela disponibilização e controlo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é da entidade empregadora.

Esta responsabilidade deve ser devidamente estruturada e acompanhada por ferramentas de controlo eficazes, como uma checklist clara e regularmente atualizada. Mais do que uma boa prática de gestão, trata-se de uma salvaguarda jurídica, operacional e humana.

Reunimos, ao longo deste artigo, os principais aspetos a verificar para garantir a conformidade e a segurança na sua empresa.

O que é considerado obrigatório em matéria de EPI’s?

A legislação portuguesa e europeia continua a exigir que:

Seja realizada uma avaliação de riscos por posto de trabalho.

  • De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, sobre regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, o empregador é obrigado a assegurar a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • A Diretiva 89/391/CEE (Diretiva-Quadro da UE sobre SST) impõe ao empregador o dever de avaliação de riscos.

Sejam definidos os EPI’s adequados a cada função.

  • No Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro (utilização de EPI pelos trabalhadores), o artigo 3.º determina que os EPI devem ser apropriados aos riscos a prevenir e às condições do local de trabalho.
  • A Diretiva 89/656/CEE (utilização de EPI no trabalho) estabelece os requisitos mínimos para a seleção e utilização adequadas dos EPI.

Os equipamentos tenham marcação CE e cumpram normas europeias aplicáveis.

  • O Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos equipamentos de proteção individual estabelece que os EPI colocados no mercado devem possuir marcação CE e cumprir requisitos essenciais de saúde e segurança.

Exista registo de entrega e formação ao trabalhador.

  • Apesar da legislação não especificar literalmente “registo de entrega obrigatório”, na prática, esse registo é exigido em auditorias da ACT como prova de cumprimento do dever legal.
  • Além disso, o Decreto-Lei n.º 348/93 prevê que os trabalhadores recebam formação sobre a utilização correta dos EPI’s.

Seja assegurada a manutenção, substituição e inspeção periódica.

  • O Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 348/93 determina que os EPI devem ser mantidos em condições adequadas de funcionamento e higiene.
  • A Lei n.º 102/2009, no artigo 15.º, obriga o empregador a assegurar medidas de prevenção eficazes e contínuas.

É obrigatório fornecer EPI’s gratuitamente ao trabalhador?

Sim. A legislação determina que os EPI’s devem ser fornecidos pela entidade empregadora, sem custos para o trabalhador.

O trabalhador pode recusar usar EPI?

Não. Sempre que o risco esteja identificado e o uso de EPI seja obrigatório, a sua utilização é vinculativa. A legislação determina que o trabalhador tem o dever de cumprir as instruções de segurança e utilizar corretamente os equipamentos de proteção fornecidos pela entidade empregadora.

Quem é responsável pelo uso dos EPI’s dentro da empresa?

A responsabilidade legal recai sempre sobre a entidade empregadora, ou seja, a administração, a gerência ou a direção da empresa. Mesmo que sejam delegadas funções, a responsabilidade final não desaparece.

A boa prática passa por implementar um procedimento interno formalizado e designar, de forma explícita, um responsável com competências adequadas para assegurar o controlo, a monitorização e o cumprimento das regras aplicáveis aos EPI’s na organização.

Quem deve assumir, na prática, a responsabilidade operacional pela fiscalização e o controlo interno dos EPI’s na empresa?

  • Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho (Técnico HST) – principal responsável por realizar a avaliação de riscos; definir os EPI adequados por função; validar conformidade com normas; propor medidas de prevenção; acompanhar auditorias e inspeções.
  • Gestor de Segurança / Diretor de Operações – implementação das medidas definidas; orçamento para aquisição de EPI; cumprimento estratégico das obrigações legais.
  • Supervisores de obra / Chefes de equipa – papel fundamental na fiscalização diária do uso correto dos EPI; reporte de incumprimentos; sinalização de necessidade de substituição.

A ausência de uma definição clara de responsabilidades aumenta significativamente o risco de falhas no controlo dos EPI’s, potencia a exposição a contraordenações por parte da ACT e eleva a probabilidade de acidentes de trabalho.

É fundamental garantir uma atribuição formal e inequívoca de funções, uma vez que, em última instância, a responsabilidade legal recai sempre sobre a administração da empresa.

Que EPI’s são obrigatórios na maioria dos contextos empresariais?

Não existe uma lista universal de EPI’s obrigatórios para todas as empresas: a obrigatoriedade depende dos riscos identificados. No entanto, há categorias que continuam a ser transversais a muitos setores.

Cada uma das categorias apresentadas abaixo deve ser analisada face às atividades efetivamente desenvolvidas na sua empresa. Ainda assim, tratam-se de áreas críticas no âmbito da segurança no trabalho, que merecem uma revisão cuidada para garantir que todos os colaboradores dispõem da proteção adequada às funções que desempenham.

Proteção da cabeça

A proteção da cabeça é essencial em obras, indústria e armazéns, onde existe risco de queda de objetos, choques contra estruturas ou projeção de materiais. Um capacete de segurança certificado ajuda a absorver o impacto e a reduzir a gravidade de lesões.

Em alguns casos, os capacetes oferecem proteção adicional contra outros perigos específicos da atividade, como o Capacete de Segurança PWPS57, que garante uma utilização segura com aplicações elétricas, ou o Capacete Endurence com Viseira PWPW55, que tem resistência a impacto de baixa energia (partículas a 45 m/s) e resistência ao impacto em temperaturas extremas.

Proteção ocular e facial

A proteção ocular e facial é essencial em múltiplos contextos profissionais, desde ambientes industriais e oficinas até estaleiros de obra e operações de manutenção.

Para salvaguardar a proteção ocular, os óculos de proteção são um dos EPI mais indicados, visto que, dependendo das normas que abrangem, poderão proteger os olhos contra partículas projetadas, poeiras, salpicos de líquidos e impactos. Para compreender melhor os requisitos técnicos e os níveis de desempenho deste equipamento, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a norma EN 166: qual a importância para a proteção dos olhos?, onde explicamos de forma clara o que deve validar antes de escolher a proteção ocular adequada.

As viseiras de proteção oferecem uma cobertura mais ampla do rosto, protegendo não apenas os olhos, mas também a face. A Viseira Plus PWPW96 garante uma proteção frontal e lateral da face, contra projeções de produtos químicos, metal fundido e sólidos quentes..

Proteção respiratória

A proteção respiratória é fundamental em ambientes com poeiras, fumos ou vapores químicos. Sem dúvida, as máscaras FFP2 ou FFP3 são dos EPI’s mais abrangentes para diversos setores de atividade, uma vez que filtram partículas finas e protegem eficazmente o sistema respiratório.

Para um conforto adicional, temos como exemplos a Máscara Descartável IRU302905100004 e a IRU302905100005, que estão equipadas com válvula de exalação, reduzindo o calor e a humidade no interior da máscara.

Para aprofundar este tema e conhecer boas práticas de prevenção, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre como prevenir doenças respiratórias no trabalho com os EPI’s certos.

Proteção auditiva

A proteção auditiva é essencial em ambientes de trabalho com níveis elevados de ruído, como fábricas, oficinas ou na construção civil. Tampões e protetores auditivos ajudam a reduzir a exposição sonora, prevenindo perdas auditivas a curto e longo prazo e garantindo maior conforto durante a jornada de trabalho.

Disponibilizar na sua empresa o Dispensador de Tampões PWEP20 representa uma solução prática e eficaz para a proteção auditiva dos colaboradores, garantindo redução de ruído de até 34 dB. Este equipamento facilita o acesso rápido e higiénico aos tampões, promovendo o cumprimento das normas de segurança.

Proteção das mãos

A proteção das mãos é fundamental para prevenir cortes, queimaduras, exposição a produtos químicos ou ao calor, bem como outros acidentes comuns em diversos setores profissionais.

Existem diferentes tipos de luvas, adaptadas a cada necessidade: luvas anti-corte, térmicas, químicas ou específicas, como as luvas de soldador. Para saber mais sobre como escolher o par certo para a sua função, consulte o nosso artigo Que luvas de trabalho devo comprar? e tome uma decisão consciente.

Vestuário e calçado de proteção

A proteção deve cobrir desde a cabeça até aos pés. O vestuário de proteção é fundamental para reduzir os riscos específicos de cada função, sendo que a escolha adequada de roupa e calçado de proteção aumenta a segurança, o conforto e a eficiência no desempenho das tarefas.

Peças de alta visibilidade, como o Blusão PWS463 e a Calça Bicolor PWS486, garantem que o profissional seja facilmente identificado em ambientes de tráfego ou pouca luminosidade. Opções como o Colete Bizflame Work PWFR70, feito de materiais ignífugos, oferecem proteção reforçada contra chamas, faíscas e calor intenso. Peças com tecidos antiestáticos, como o Casaco Impermeável PWS778, são indispensáveis em locais onde a acumulação de eletricidade pode causar acidentes ou danificar equipamentos sensíveis.

A proteção dos pés é essencial para prevenir acidentes no local de trabalho, protegendo-os contra impactos, perfurações, escorregadelas ou temperaturas extremas. O calçado de segurança deve ser adquirido de acordo com o nível de risco da atividade em questão, e no artigo novas normas do calçado de segurança, explicamos qual deve escolher de acordo com a atualizada EN ISO 20345:2022.


Checklist prática: o que deve validar já este ano?

Utilize esta lista como base de auditoria interna:

  • Avaliação atualizada de riscos de trabalho
  • Lista de EPI’s definida por função
  • Equipamentos com marcação CE e normas aplicáveis
  • Registo individual de entrega assinado para rastreabilidade
  • Formação documentada
  • Plano de substituição, manutenção e sistema de alertas
  • Controlo de stock de EPI’s
  • Procedimento interno para não conformidades
  • Auditoria interna anual de segurança e verificação periódica no terreno

Se algum destes pontos não estiver implementado, é recomendável agir antes de inspeções ou incidentes. Lembre-se de que muitas empresas fornecem os EPI’s, mas não cumprem todos os requisitos legais. Para a sua empresa estar verdadeiramente em conformidade, garanta que:

  • Existe documentação formal da avaliação de riscos;
  • Há registo individual de entrega de EPI’s;
  • Os trabalhadores receberam formação comprovada;
  • Os equipamentos são substituídos quando perdem eficácia;
  • São feitas inspeções regulares (sobretudo em obra e indústria).

A empresa pode reutilizar EPI’s entre trabalhadores?

Depende do tipo de equipamento. EPI’s reutilizáveis, como capacetes, óculos ou respiradores com filtros substituíveis, só podem ser partilhados se forem devidamente higienizados e mantiverem todas as suas condições de segurança e eficácia. É essencial seguir as instruções do fabricante e garantir que não há contaminação cruzada, sobretudo em ambientes com risco biológico, químico ou industrial.

Com que frequência devem ser substituídos os EPI’s?

Os EPI’s devem ser substituídos sempre que apresentem sinais de desgaste, danos visíveis ou perda das propriedades de proteção. Além disso, se expirarem ou perderem a certificação, deixam de garantir segurança adequada e devem ser imediatamente substituídos. A manutenção regular e a inspeção periódica são cruciais para assegurar que todos os trabalhadores estejam protegidos de forma eficaz.

Comece a atualizar a sua checklist agora! Este ano traz maior exigência ao nível de fiscalização, rastreabilidade documental e responsabilização em caso de acidente.

Ter uma checklist atualizada não é apenas cumprir a lei, é proteger pessoas, operações e reputação.

Na M&M Protek, somos especialistas em segurança no trabalho e EPI’s. Consulte a nossa loja online de EPI’s e encontre soluções completas para atualizar a sua checklist de forma prática, garantindo que a sua empresa cumpre a legislação, protege os seus colaboradores e mantém a operação segura.

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