Trabalhar em estaleiros é, sem dúvida, uma atividade dura que arrecada bastantes perigos. Estes trabalhadores são constantemente expostos a riscos de quedas em altura, de esmagamentos e de soterramentos entre muitos outros. Conheça 5 pontos essenciais sobre Segurança no Trabalho em Estaleiros.
De acordo com o Decreto-Lei nº 273/2003, entende-se por estaleiro os locais de trabalho onde se desempenham tarefas de construção de edifício ou outras tarefas como escavação, terraplenagem, demolição e semelhantes. São ainda considerados estaleiros, todos os locais onde, durante uma obra, se desenvolvem atividades de apoio aos trabalhos referidos atrás.
Cabe a todas as partes envolvidas minimizar os riscos de quem, diariamente, fica exposto a perigos que, em casos extremos, podem levar a acidentes com consequências fatais. As responsabilidades são do empregador, trabalhador, governos e demais parceiros sociais.
O empregador deve, antes de tudo, desenvolver um plano de segurança e saúde no trabalho do qual constem as medidas de evacuação, de combate a incêndios e de primeiros socorros. Este plano deve ser dado a conhecer e explicado a cada trabalhador e todos devem garantir que não ficam dúvidas por esclarecer. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devem ser entregues pelo empregador de forma gratuita a todos os trabalhadores. É imprescindível que, mais uma vez, todos saibam como e quando usar os EPI’s.
Por sua vez, os trabalhadores devem cumprir as normas de segurança, sem exceções. Devem também exigir sempre os equipamentos de segurança adequados e em boas condições. Uma vez recebidos, cada trabalhador em parte é responsável pela manutenção dos mesmos.
Em seguida reunimos 5 pontos essenciais sobre Segurança no Trabalho em Estaleiros.
- Uma das principais medidas para garantir a segurança no trabalho em estaleiros consta em manter todos os trabalhadores informados sobre o plano de segurança e saúde e fazer cumprir as suas especificações. Ações de formação e disponibilidade para esclarecer dúvidas são imprescindíveis.
- Deve, também, garantir as condições de segurança no acesso, na deslocação e na circulação em todos os postos de trabalho.
- Inspecionar regularmente e garantir a manutenção das instalações e equipamentos antes da utilização destes. Esta responsabilidade deve ser partilhada pela entidade empregadora, trabalhadores e demais envolvidos na obra.
- Definir as zonas de armazenagem de materiais, tendo especial atenção aos materiais perigosos. Todos os envolvidos no trabalho devem conhecer estas zonas e as suas especificidades, principalmente em termos de procedimentos de segurança.
- Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados e garantir o seu bom funcionamento. Mais uma vez, os empregadores têm obrigação de fornecer os EPI’s em boas condições e instruir os trabalhadores quanto à utilização dos mesmos. Por sua vez, os trabalhadores têm o dever de usar devidamente os EPI’s e cumprir à risca os procedimentos de manutenção destes equipamentos.
Na M&M Protek desenvolvemos atividade na área da segurança e higiene no trabalho, a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) é parte fundamental da nossa atividade.
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