Quando é que os equipamentos de proteção individual são obrigatórios?

Equipamentos de proteção individual

A segurança no local de trabalho é uma exigência e preocupação para qualquer entidade patronal e trabalhador. Para que o ambiente de trabalho seja o mais seguro possível para todas as pessoas que lá circulam, é obrigatória a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI´s). Saiba quando os EPI´s são obrigatórios ao conhecer a importância do seu uso e as situações de risco em que os trabalhadores estão envolvidos.

A importância da utilização dos EPI´s

Todo e qualquer EPI tem a função de proteger e assegurar a integridade física de um trabalhador durante o exercício da sua atividade profissional, minimizando ou evitando os riscos e/ou as consequências negativas de eventuais acidentes de trabalho.

Além disso, a sua utilização também assegura que o colaborador não é exposto a doenças que a curto, médio ou longo prazo podem colocar em causa o seu discernimento e capacidade em realizar funções.

O que diz a lei?

O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (RJPSST) atribui ao empregador o dever de zelar pela proteção e segurança do trabalhador num contexto laboral. Já o trabalhador deve cumprir com as instruções do empregador, assim como as normas que protegem a segurança e a saúde da empresa.

Desta forma, o empregador deve garantir o fornecimento e a fiscalização do uso adequado dos EPI´s e o empregado deve usá-los no manuseamento de qualquer tipo de maquinaria ou na utilização de substâncias perigosas, entre outros ambientes de risco (caso contrário pode ser penalizado por isso pela própria empresa), conforme consta no contrato de trabalho.

Em que situações de perigo os EPI´s devem ser usados?

A utilização dos EPI´s é sempre obrigatória na preservação da segurança dos trabalhadores em contexto laboral, pois há várias situações de risco que podem colocar em perigo as suas vidas. Tais como:

  • Físicos – Mecânicos
  • Quedas em altura
  • Choques, Golpes, Impactos, Compressões
  • Perfurações, Cortes, Abrasões
  • Vibrações
  • Quedas ao mesmo nível – Térmicos
  • Calor e Chamas
  • Frio – Radiações
  • Não Ionizantes
  • Ionizantes – Ruído
  • Químicos – Aerossóis
  • Poeiras, Fibras
  • Fumos
  • Névoas – Líquidos
  • Imersões
  • Salpicos e Projeções – Gases e Vapores
  • Biológicos – Bactérias Patogénicas, Vírus Patogénicos, Fungos produtores de micoses, Antigénicos biológicos não microbianos

O conhecimento destes perigos é essencial para uma utilização preventiva e eficaz dos EPI´s.

Partes do corpo a ser protegidas e os EPI´s mais adequados

Além de estarem alertados para os principais perigos decorrentes da sua atividade profissional, os trabalhadores precisam de ter em mente que há várias zonas do corpo que precisam de ser protegidas com os EPIs mais adequados. São elas:

 

Cabeça

Equipamentos de proteção individual - capacete de proteção
Capacete de proteção

 

Olhos

Equipamentos de proteção individual - óculos de proteção (óculo Panorâmico Anti-Embaciante EVARIO)
Óculos de proteção

 

Ouvidos

Equipamentos de proteção individual - protetores auriculares
Protetores auriculares

 

Nariz e boca

Equipamentos de proteção individual - protetores respiratórios
Protetores respiratórios

 

Membros superiores

Equipamentos de proteção individual - Luvas de segurança
Luvas de segurança

 

Membros inferiores

Equipamentos de proteção individual - bota de proteção
Botas de proteção

 

Corpo inteiro

Equipamentos de proteção individual - vestuário de proteção (Blusão Alta-Visibilidade)
Vestuário de proteção

 

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